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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
10 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMA · VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2055-4248 | E-mail: vara1_slup@tjma.jus.br PROCESSO 0801132-75.2025.8.10.0116 REQUERENTE: LEONILDE VALE RIBEIRO REQUERIDO: ODONTOPREV S.A. SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de ação proposta por LEONILDE VALE RIBEIRO, em desfavor de ODONTOPREV S.A.. As partes, qualificadas nos autos, informaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram a sua homologação, com a consequente extinção do processo. Decido. Da análise dos autos, depreendo que as partes são capazes, encontram-se devidamente representadas e transacionaram sobre direitos disponíveis, demonstrando hígida manifestação de vontade na celebração da avença. Ante o exposto: a) HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. b) Ficam dispensadas eventuais custas processuais remanescentes, com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC. c) Nada a deliberar quanto aos honorários advocatícios, tendo em vista a composição amigável firmada entre as partes, que abrangeu a integralidade das cláusulas do negócio jurídico. d) Reconheço a ausência de interesse recursal e, assim, declaro o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Cuumpra-se. Santa Luzia do Paruá/MA, data e hora da assinatura eletrônica. GÍULIA PIRES DE BRITO Juíza de Direito Titular
TJMA · VARA ÚNICA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ · Sentença (expediente)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ Fórum Desembargador Antônio Rodrigues Veloso de Oliveira Rua Maranhão, S/N, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, CEP 65.272-000 Fone: (98) 2055-4248 | E-mail: vara1_slup@tjma.jus.br PROCESSO 0801132-75.2025.8.10.0116 REQUERENTE: LEONILDE VALE RIBEIRO REQUERIDO: ODONTOPREV S.A. SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de ação proposta por LEONILDE VALE RIBEIRO, em desfavor de ODONTOPREV S.A.. As partes, qualificadas nos autos, informaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram a sua homologação, com a consequente extinção do processo. Decido. Da análise dos autos, depreendo que as partes são capazes, encontram-se devidamente representadas e transacionaram sobre direitos disponíveis, demonstrando hígida manifestação de vontade na celebração da avença. Ante o exposto: a) HOMOLOGO por sentença o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. b) Ficam dispensadas eventuais custas processuais remanescentes, com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC. c) Nada a deliberar quanto aos honorários advocatícios, tendo em vista a composição amigável firmada entre as partes, que abrangeu a integralidade das cláusulas do negócio jurídico. d) Reconheço a ausência de interesse recursal e, assim, declaro o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se com as baixas e anotações necessárias. Cuumpra-se. Santa Luzia do Paruá/MA, data e hora da assinatura eletrônica. GÍULIA PIRES DE BRITO Juíza de Direito Titular