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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801132-36.2026.8.19.0069 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE ANDRADE REIS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR, ELETRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95. Como se depreende da petição de index 297705406 e seus anexos, as partes celebraram acordo para porem fim ao litígio. Assim sendo,HOMOLOGOpara que surta seus efeitos legais o acordo entabulado no index 297705406, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III. "b" do NCPC. Sem custas e honorários. Retire-se de pauta ante o acordo ora homologado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. IGUABA GRANDE, 9 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular