2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801131-35.2025.4.05.8500 IMPETRANTE: MARCOS PINHEIRO MONTEIRO E CIA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEONARDO DE GOIS MARCELINO - SE10658 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, ILMO. SR. TITULAR DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU DESPACHO 1. Do cumprimento de sentença. 1.1. Com a apresentação do requerimento e da conta em termos, intime-se a parte executada para se manifestar, querendo, e, se for o caso, impugnar este cumprimento de sentença, tudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Da cessão de crédito. 2.1. Considerando a notícia de cessão de crédito, id. 176369335, intime-se a parte exequente para que apresente aos autos o respectivo instrumento de cessão no prazo de 15 (quinze) dias. Aracaju/SE, ato processual datado e assinado eletronicamente. Juiz Federal RONIVON DE ARAGÃO, Titular da 2ª Vara/SJSE.