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0801131-17.2026.8.12.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara

    DESPACHO DE FL. 227: Vistos. 1. Inicialmente, certifique a serventia a tempestividade dos embargos. 2. Se tempestivos, recebo os embargos nos termos do art. 914, do CPC, e não suspendo a execução (art. 919, do CPC), tendo em vista que não há notícia de garantia de juízo nos autos executivos. 3. Intime-se o embargado, na pessoa do advogado constituído nos autos apensos, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 920, I, do Código de Processo Civil. 4. Após, ofertada a defesa pelo Embargado, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o Embargante no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC). 5. Expirado o prazo, com ou sem manifestação do Embargante, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 6. Após, tornem os autos conclusos para saneamento, ou se for o caso, julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se. Às providências.

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