Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 10ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801131-17.2020.4.05.8401 AUTOR: JOSE EDILBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA - RN11699 REU: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 166182151), tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que os executados apresentasses impugnação, conforme certidões automáticas lançadas pelo sistema em 15/08/2026 e 26/08/2026. Expeça-se RPV/Precatório a fim de pagar os valores devidos ao exequente, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC. Com a expedição do(s) requisitório(s), intimem-se as partes do seu teor, para, havendo interesse, se manifestarem no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, remeta a secretaria o(s) requisitório(s) da União ao Egrégio TRF da 5.ª Região. Após, intime-se o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para, no prazo de 60 dias, comprovar o pagamento dos valores indicados no respectivo requisitório. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento pelo executado e observando-se a ordem de preferência para penhora (art. 835, I, CPC), determino a penhora on-line de ativos financeiros existentes em nome do executado, através do sistema Sisbajud, até o valor total do débito. Caso obtenha sucesso a diligência, penhorem-se os valores bloqueados, com consequente intimação do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para, querendo, oferecere impugnação, por simples petição, no prazo de 30 dias úteis, sobre eventual incorreção da penhora, nos termos do art. 917, § 1º/CPC 2015. Nada sendo requerido, transfiram-se os valores para uma conta judicial e expeça-se alvará de levantamento, nos termos do art. 906, CPC. Efetuado o pagamento, conclusos para sentença de extinção.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801131-17.2020.4.05.8401 AUTOR: JOSE EDILBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA - RN11699 REU: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 166182151), tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que os executados apresentasses impugnação, conforme certidões automáticas lançadas pelo sistema em 15/08/2026 e 26/08/2026. Expeça-se RPV/Precatório a fim de pagar os valores devidos ao exequente, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC. Com a expedição do(s) requisitório(s), intimem-se as partes do seu teor, para, havendo interesse, se manifestarem no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, remeta a secretaria o(s) requisitório(s) da União ao Egrégio TRF da 5.ª Região. Após, intime-se o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE para, no prazo de 60 dias, comprovar o pagamento dos valores indicados no respectivo requisitório. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento pelo executado e observando-se a ordem de preferência para penhora (art. 835, I, CPC), determino a penhora on-line de ativos financeiros existentes em nome do executado, através do sistema Sisbajud, até o valor total do débito. Caso obtenha sucesso a diligência, penhorem-se os valores bloqueados, com consequente intimação do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para, querendo, oferecere impugnação, por simples petição, no prazo de 30 dias úteis, sobre eventual incorreção da penhora, nos termos do art. 917, § 1º/CPC 2015. Nada sendo requerido, transfiram-se os valores para uma conta judicial e expeça-se alvará de levantamento, nos termos do art. 906, CPC. Efetuado o pagamento, conclusos para sentença de extinção.