Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJPB · Vara Única de Juazeirinho · EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0801129-26.2024.8.15.0631 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOATE JACINTO DE SOUSA em face do NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A. (BANCO BRADESCO S.A.) para satisfação de crédito decorrente de condenação em repetição de indébito e honorários advocatícios. O executado apresentou impugnação, apontando excesso de execução no montante de R$ 2.352,98, e efetuou os depósitos judiciais referentes ao valor incontroverso de R$ 8.285,30 (ID 163771025) e ao valor controverso sobressalente de R$ 2.352,98 (ID 163771024). Em suas razões, a parte executada demonstrou que o exequente exigia a quantia total de R$ 10.638,28 (ID 162891783) mediante cumulação indevida de juros moratórios com a taxa SELIC sobre a repetição de indébito, apurando como correto o valor total definitivo de R$ 8.285,30 (ID 163771023), do qual R$ 6.285,30 são referentes à repetição de indébito e R$ 2.000,00 aos honorários advocatícios sucumbenciais. Ante o exposto, decido: DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO Acolho a impugnação apresentada pelo executado. Os cálculos apresentados pela parte devedora (ID 163771023) observaram estritamente os parâmetros do título executivo judicial transitado em julgado (ID 161486092), aplicando de forma exclusiva a taxa SELIC sobre a repetição de indébito desde cada desconto indevido, vedada a cumulação com juros de mora em duplicidade, bem como computando a verba honorária sucumbencial arbitrada no acórdão exequendo. Assim, reconheço o excesso de execução e homologo os cálculos judiciais do executado de ID 163771023. a) Reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 2.352,98 (ID 163771022) e homologar os cálculos do executado no montante total definitivo de R$ 8.285,30 (ID 163771023), sendo R$ 6.285,30 a título de repetição de indébito em favor do exequente e R$ 2.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos seus patronos; b) Expeça-se alvará judicial referente ao depósito incontroverso no valor de R$ 8.285,30 (ID 163771025) em favor do exequente e de seus patronos, autorizando o levantamento do crédito e da verba sucumbencial; c) Determinar a devolução e liberação da quantia controversa sobressalente de R$ 2.352,98 (ID 163771024) em favor do banco executado, mediante expedição do competente alvará/ofício de transferência para a conta bancária por ele indicada nos autos (Banco Bradesco S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, Agência 4040, Conta Corrente 1-9 - ID 163771022). Cumpra-se. Juazeirinho/PB, 13 de agosto de 2026. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito
TJPB · Vara Única de Juazeirinho · EXPEDIENTE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA DECISÃO PROCESSO Nº 0801129-26.2024.8.15.0631 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOATE JACINTO DE SOUSA em face do NEXT TECNOLOGIA E SERVIÇOS DIGITAIS S.A. (BANCO BRADESCO S.A.) para satisfação de crédito decorrente de condenação em repetição de indébito e honorários advocatícios. O executado apresentou impugnação, apontando excesso de execução no montante de R$ 2.352,98, e efetuou os depósitos judiciais referentes ao valor incontroverso de R$ 8.285,30 (ID 163771025) e ao valor controverso sobressalente de R$ 2.352,98 (ID 163771024). Em suas razões, a parte executada demonstrou que o exequente exigia a quantia total de R$ 10.638,28 (ID 162891783) mediante cumulação indevida de juros moratórios com a taxa SELIC sobre a repetição de indébito, apurando como correto o valor total definitivo de R$ 8.285,30 (ID 163771023), do qual R$ 6.285,30 são referentes à repetição de indébito e R$ 2.000,00 aos honorários advocatícios sucumbenciais. Ante o exposto, decido: DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO Acolho a impugnação apresentada pelo executado. Os cálculos apresentados pela parte devedora (ID 163771023) observaram estritamente os parâmetros do título executivo judicial transitado em julgado (ID 161486092), aplicando de forma exclusiva a taxa SELIC sobre a repetição de indébito desde cada desconto indevido, vedada a cumulação com juros de mora em duplicidade, bem como computando a verba honorária sucumbencial arbitrada no acórdão exequendo. Assim, reconheço o excesso de execução e homologo os cálculos judiciais do executado de ID 163771023. a) Reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 2.352,98 (ID 163771022) e homologar os cálculos do executado no montante total definitivo de R$ 8.285,30 (ID 163771023), sendo R$ 6.285,30 a título de repetição de indébito em favor do exequente e R$ 2.000,00 a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos seus patronos; b) Expeça-se alvará judicial referente ao depósito incontroverso no valor de R$ 8.285,30 (ID 163771025) em favor do exequente e de seus patronos, autorizando o levantamento do crédito e da verba sucumbencial; c) Determinar a devolução e liberação da quantia controversa sobressalente de R$ 2.352,98 (ID 163771024) em favor do banco executado, mediante expedição do competente alvará/ofício de transferência para a conta bancária por ele indicada nos autos (Banco Bradesco S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, Agência 4040, Conta Corrente 1-9 - ID 163771022). Cumpra-se. Juazeirinho/PB, 13 de agosto de 2026. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.