2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itabaiana Processo n°: 0801126-79.2023.8.15.0381 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [1/3 de férias] Autor(a): FATIMA MARIA DIAS SALES Ré(u): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS RAMOS ATO ORDINATÓRIO (ART. 308, CÓDIGO DE NORMAS - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801126-79.2023.8.15.0381 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): REQUERENTE: FATIMA MARIA DIAS SALES RÉ(U): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS RAMOS De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, havendo arguição de ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). INTIMO a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. ITABAIANA, 15 de setembro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] RENATA BEATRIZ PEREIRA MACIEL LUCENA Chefe de Cartório