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0801125-41.2026.8.18.0176

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 1juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32219631 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801125-41.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Pagamento do Débito] AUTOR: LEDA LIGIA NUNES REU: SUZAN LOYSE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. A parte autora foi intimada (ID 100814248) para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar a respeito do endereço da ré, todavia, quedou-se inerte, consoante certificado nos autos em ID 100735670. Ante as tentativas de localizar a parte ré, não houve meios de viabilizar a regularização da relação processual por meio da citação, caracterizando, com isso, ausência e pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp 1409923/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. em 25/6/2019, DJe 1º/7/2019). Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Intimações necessárias. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiza de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina

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