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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 DECISÃO Processo:0801124-70.2026.8.19.0033 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLE DOS SANTOS CORREA RÉU: MARIANA GOUVEA SILVA SEMIJOIAS Trata-se de requerimento formulado pela ré Mariana Gouvea Silva Semijoias (ID 299941537), por meio do qual postula a realização da audiência de conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2026 às 11:40 (ID 293020002) sob a modalidade telepresencial por videoconferência. Para respaldar o pleito, a requerente informa que sua sede está estabelecida no Município de Bicas/MG, distante cerca de 125 km da Comarca de Miguel Pereira/RJ (ID 299941537), de modo que a participação física de sua representante acarretará despesas desproporcionais com combustível, pedágio e tempo de deslocamento (ID 299941537), ressaltando o cabimento da conciliação não presencial nos termos do microssistema dos Juizados Especiais (ID 299941537). O pleito formulado pela parte ré comporta pronto acolhimento. No caso concreto, restaram concretamente evidenciados os motivos que justificam a participação telepresencial da requerente, considerando a distância geográfica entre a sede da empresa ré e o foro desta Comarca, bem como a necessidade de prestigiar os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual. A imposição de comparecimento presencial em tais condições representaria ônus financeiro e logístico desproporcional, inexistindo qualquer prejuízo aos litigantes na realização do ato por meio virtual, o qual assegura a ampla participação e a tentativa de composição pacífica do litígio. Portanto, demonstrada a justa causa e havendo plena viabilidade técnica para a realização do ato, impõe-se o deferimento da modalidade híbrida para a audiência já designada. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela parte ré para determinar que a audiência de conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2026 às 11:40 seja realizada na modalidade híbrida. Ante ao exposto: a) autorizo a participação da ré Mariana Gouvea Silva Semijoias e de seu patrono por meio de videoconferência,determinando a presença física dos demais participantes; b) Determino que a serventia disponibilize nos autos e encaminhe ao endereço eletrônico informado pelo patrono da ré (advfgs@gmail.com) (ID 299941537) o link de acesso à sala virtual da audiência designada com a antecedência necessária. PIC. MIGUEL PEREIRA,na data da assinatura eletrônica. PRISCILA PAVANI Juiz Substituto