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0801122-67.2025.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0801122-67.2025.8.19.0023/RJ REQUERENTE: ROMERIO RODRIGUES CORREA ADVOGADO(A): RAFAELE CONCEIÇÃO BRAGA (OAB RJ229773) ADVOGADO(A): MONIQUE VITORINO MOZER (OAB RJ227597) REQUERIDO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO A parte executada comprovou o depósito de R$ 5.037,89, referente ao valor da condenação, e de R$ 503,79, relativo aos honorários advocatícios incidentes sobre a quantia depositada, 1- Evento 65: Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou sua patrona, caso possua poderes específicos para tanto, referente ao depósito, evento 63, no valor de R$ 5.037,89, com acréscimos legais e observadas as cautelas de praxe. 2. Evento 65: Expeça-se, ainda, mandado de pagamento em favor da patrona da parte autora, para levantamento da verba honorária depositada mediante a guia do evento 64, no valor de R$ 503,79, devidamente atualizada. Oficie-se para transferência do numerário à conta informada 3- Quanto ao saldo remanescente, a parte exequente aponta a existência de diferença de R$ 5.072,16, a título de condenação, e de R$ 507,21, referente aos honorários sucumbenciais. Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do saldo indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o débito remanescente, conforme § 1º do referido dispositivo. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível. Intimem-se.

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