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0801122-52.2026.8.18.0155

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI e-mail: jecc.piripiri.anexo1@tjpi.jus.br - Fone: (86) 981657501 Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801122-52.2026.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARINETE FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARINETE FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO:ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES - OAB PI11583 - FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, acima qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sede deste JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI no endereço acima indicado. Na impossibilidade de comparecimento presencial das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interessados que assim desejarem a participação na sessão por videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, Através do seguinte link atualizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos. Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 9-8165-7501) (Whatsapp). DATA DA AUDIÊNCIA: 30/09/2026 às 08:30 ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95. Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico (jecc.piripiri.anexo1@tjpi.jus.br) e/ou por meio do contato deste juizado (86 9-8165-7501).Intimação realizada pelo Diário Eletrônico. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26082712124625000000095742469 01. Marinete - procuração Procuração 26082712124630000000095742472 03. Marinete - comprovante de residência Comprovante de Endereço 26082712124639900000095742474 04. Marinete - Boletim de Ocorrência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712124643500000095742475 05. Marinete - extrato novembro.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712124649200000095742476 06. Marinete - extrato dezembro.2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712133657700000095742477 07. Marinete - extrato janeiro.2026 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712140108000000095742478 08. Marinete - extrato fevereiro.2026 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712142721700000095742479 09. Marinete - extrato março.2026 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712145239900000095742480 10. Marinete - extrato abril.2026 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712151668900000095742481 11. Marinete - extrato maio.2026 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712153951000000095742482 12. Marinete - extrato junho.2026 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712162050300000095742483 13. Marinete - extrato julho.2026 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712164389300000095744984 14. Marinete - detalhamento fornecido pela Caixa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712171909300000095744985 15. Marinete - autorização para exclusão de débito na Caixa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712174266100000095744986 16. Marinete - Reclamação na plataforma consumidor.gov DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26082712181436400000095744987 17. Marinete - declaração de hipossuficiência Documentos 26082712183925300000095744988 Certidão Certidão 26090323462640700000096249896 PIRIPIRI, 7 de setembro de 2026. JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA VIEIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI

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