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0801121-58.2026.8.10.0036

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Estreito

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Processo Judicial Eletrônico n.º 0801121-58.2026.8.10.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Tarifas] REQUERENTE: JOAO PEREIRA REIS Advogados do(a) AUTOR: LAYLA CRISTINA RODRIGUES - TO9851, PAULO HENRIQUE DE ARAUJO DOS SANTOS - MA20327 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOAO PEREIRA REIS em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados. No Id 189610801 foi juntado acordo extrajudicial firmado entre as partes, pugnando-se por sua homologação e consequente extinção do processo com resolução de mérito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. A transação é negócio jurídico bilateral com o propósito de prevenir ou terminar um litígio mediante concessões mútuas, dispondo as partes sobre determinadas relações jurídicas, seu conteúdo, extensão, validade ou eficácia. Foram juntados aos autos os termos da transação realizada entre as partes e, da sua análise, observo que o acordo respeita os preceitos legais atinentes ao caso, motivo pelo qual sua homologação é medida que se impõe. Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre os litigantes, constante no Id 189610801 e que faz parte desta decisão, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Custas processuais e honorários, ex lege. Evidenciada a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, EXPEÇA-SE a certidão a respeito. Após, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado/ofício. Cumpra-se. Estreito/MA, 26 de agosto de 2026. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Estreito/MA

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