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TJMS · Direção
Despacho (fls. 176/178):"...1. Intime-se a Oficial do Registro de Imóveis de Miranda/MS para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação circunstanciada acerca: a) do requerimento que originou o Ofício nº 072/2026, esclarecendo quais quesitos foram atendidos e quais eventualmente permaneceram sem resposta; b) do requerimento protocolizado em 18/06/2026, sob Recibo nº 58080 e Ordem de Serviço nº 184577, informando seu atual estado, providências adotadas e eventual razão para ausência de resposta; c) dos documentos existentes no acervo relacionados às matrículas nº 11.488, 11.651, 11.705 e 11.706, especialmente títulos de origem, retificações, desmembramentos, plantas, memoriais, autorizações administrativas, notificações, anuências, impugnações e demais documentos que tenham subsidiado alterações registrais. 2. Quanto à matrícula nº 11.705, deverá a serventia indicar especificamente os documentos e o procedimento que deram suporte à alteração de área mencionada na inicial, limitando-se aos elementos constantes do acervo, sem necessidade de conclusão pericial acerca de eventual sobreposição territorial. 3. Deverá, ainda, informar se constam dos documentos examinados referências a Ovídio Batista Soares, seu Espólio, Willian Leite Soares ou Lee Lopes, bem como às referências territoriais e cadastrais indicadas na petição inicial. 4. Determino a preservação do acervo físico e digital relacionado aos protocolos e matrículas objeto deste expediente, até ulterior deliberação. 5. Autorizo a consulta aos autos nº 0800776-92.2012.8.12.0015, 0800974-56.2017.8.12.0015 e 0800981-33.2026.8.12.0015, dispensada, por ora, a juntada integral de suas peças. 6. Por ora, indefiro os pedidos de averbação deste procedimento nas matrículas e de suspensão generalizada de atos registrais, por se mostrarem prematuros antes da manifestação da serventia e da melhor delimitação da cadeia registral, sem prejuízo de reexame diante de elementos concretos supervenientes. 7. Enquanto pendente a apuração, deverá a Oficial comunicar a este Juízo eventual pedido de retificação relevante, desmembramento, unificação ou abertura de matrícula derivada diretamente relacionado às matrículas nº 11.488, 11.651, 11.705 e 11.706, sem suspensão automática do respectivo procedimento. Com a resposta, dê-se vista aos requerentes por 10 (dez) dias e, após, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Miranda/MS, data do sistema. Miranda, datado eletronicamente."
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