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TJPI · Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti e-mail: - Fone: ( ) Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0801120-66.2022.8.18.0044 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória, Acessão] OPOENTE: JOAO BATISTA CAVALCANTE DE SOUSA, RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTEOPOSTO: MARTA GEI FERREIRA DOS ANJOS, RICARDO DA SILVA CAVALCANTE DESPACHO Vistos. Considerando a regularização da representação processual dos opoentes, conforme documentos e habilitação juntados aos autos, proceda-se à atualização do cadastro processual para que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO, OAB/PI nº 7.168. Considerando, ainda, o requerimento de produção de prova testemunhal formulado pelos opoentes, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para saneamento ou eventual designação de audiência de instrução e julgamento. CANTO DO BURITI-PI Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
TJPI · Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti e-mail: - Fone: ( ) Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0801120-66.2022.8.18.0044 CLASSE: OPOSIÇÃO (236) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória, Acessão] OPOENTE: JOAO BATISTA CAVALCANTE DE SOUSA, RAIMUNDA DA SILVA CAVALCANTEOPOSTO: MARTA GEI FERREIRA DOS ANJOS, RICARDO DA SILVA CAVALCANTE DESPACHO Vistos. Considerando a regularização da representação processual dos opoentes, conforme documentos e habilitação juntados aos autos, proceda-se à atualização do cadastro processual para que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO, OAB/PI nº 7.168. Considerando, ainda, o requerimento de produção de prova testemunhal formulado pelos opoentes, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para saneamento ou eventual designação de audiência de instrução e julgamento. CANTO DO BURITI-PI Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
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