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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Apelação Cível nº 0801120-58.2025.8.12.0002
Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível
Relator(a): Desª Ana Carolina Ali Garcia
Apelante: Etelvina Vera dos Santos
Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP)
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP)
Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Secon Assessoria e Administração de Seguros Ltda
Advogada: Naara Francielle de Lima (OAB: 166006/MG)
Perito: Janary Nunes França
EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO DE SEGURO. PROPOSTA DE ADESÃO ASSINADA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA ASSINATURA. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO I - CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, por entender comprovada a contratação de seguro mediante proposta de adesão assinada pela autora. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a documentação apresentada pela requerida é suficiente para comprovar a contratação do seguro e legitimar os descontos realizados na conta bancária da autora. III - RAZÕES DE DECIDIR A requerida apresentou proposta de adesão contendo identificação da estipulante, valor do prêmio mensal, autorização para débito em conta corrente e assinatura atribuída à autora, elementos aptos a demonstrar a regularidade da contratação. Embora impugnada a assinatura aposta na proposta de adesão, a insurgência foi formulada de forma genérica e desacompanhada de elementos concretos aptos a infirmar a autenticidade do documento, revelando-se suficiente a prova produzida para demonstrar a manifestação de vontade da consumidora. A ausência de apresentação da apólice ou do bilhete de seguro não invalida, por si só, a contratação, quando existentes outros elementos documentais idôneos capazes de demonstrar a adesão ao negócio jurídico. Comprovada a contratação, mostram-se legítimos os descontos efetuados, inexistindo ato ilícito a justificar a declaração de inexistência da relação jurídica, a repetição do indébito ou a condenação por danos morais. IV - DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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