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TJMA · Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO N° 0801120-08.2022.8.10.0103 POLO ATIVO: BANCO PAN S/A POLO PASSIVO: MARIA PIRES SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que a decisão de ID. n° 134892285 suspendeu o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Verificando-se o transcurso do referido lapso temporal sem que houvesse manifestação da parte credora indicando a existência de bens penhoráveis da parte devedora, e considerando que o prazo anual de suspensão já se exauriu, determino à Secretaria Judicial que promova, ato contínuo, o arquivamento provisório dos autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Fica ciente a parte exequente de que, durante o período de arquivamento provisório, correrá o prazo de prescrição intercorrente, o qual poderá ser interrompido a qualquer tempo mediante a efetiva localização de bens penhoráveis. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado e ofício. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs/MA
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