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TJPI · Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801118-54.2024.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a instituição financeira apresentou embargos à execução no ID 97195190, alegando excesso de execução, ao fundamento de que somente restou comprovado nos autos o desconto de R$ 23,04. A parte exequente, por sua vez, apresentou manifestação no ID 97981474, acompanhada de memória de cálculo na qual relaciona diversos descontos que afirma terem sido realizados em decorrência do título de capitalização objeto da demanda. Considerando que a planilha apresentada, por si só, não comprova a efetiva realização dos descontos nela discriminados, reputo necessária a complementação documental para adequada apuração do valor devido. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os comprovantes dos descontos relacionados na memória de cálculo, demonstrando sua vinculação ao título de capitalização objeto da presente demanda. Ressalte-se que a diligência ora determinada não importa reabertura da fase de conhecimento ou ampliação dos limites objetivos da coisa julgada, destinando-se exclusivamente à apuração do montante devido em decorrência da condenação já estabelecida em ID 82927844. Após, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para decisão. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, 4 de setembro de 2026. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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