Publicações do processo

0801118-26.2025.8.12.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Vara Única

    III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico pretendido, os quais, contudo, ficam com a sua exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, §3º do CPC). Havendo interposição de recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos. Publique. Registre. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.