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TJMS · Vara Única
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico pretendido, os quais, contudo, ficam com a sua exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, §3º do CPC). Havendo interposição de recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo. Após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e baixas necessárias e, então, arquivem-se os autos. Publique. Registre. Intimem-se.
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