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0801118-25.2022.8.18.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801118-25.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS AMORIM REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas. O banco executado compareceu espontaneamente aos autos, noticiando o cumprimento da obrigação de pagamento e apresentando os respectivos cálculos, segundo os quais o valor devido corresponde a R$ 4.300,35 (quatro mil e trezentos reais e trinta e cinco centavos), bem como comprovando o depósito judicial da referida quantia, conforme IDs 85144768, 85144770 e 85144774. A parte exequente, por sua vez, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo executado e requereu a expedição de alvarás, em favor da parte autora e de seu patrono, conforme ID 98092326. Consta nos autos o contrato de honorários contratuais em ID 98092327. É o relatório. Decido. Uma vez que a parte exequente concordou expressamente com o montante apresentado pelo executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo BANCO BRADESCO S.A. em ID 85144774. Dessa forma, considerando que o executado garantiu o juízo (ID 85144770), e os valores já encontram-se em conta judicial, a presente execução alcançou seu desiderato. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Sem custas. Em relação aos valores eventualmente depositados a título de garantia ou penhorados, que ultrapassem o valor devido na presente execução, determino sua restituição ao executado. Após o trânsito em julgado desta, expeçam-se os alvarás, na forma requerida em ID 98092326. Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MANOEL EMÍDIO-PI, 5 de setembro de 2026. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

  2. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801118-25.2022.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS AMORIM REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que corre entre as partes acima nominadas. O banco executado compareceu espontaneamente aos autos, noticiando o cumprimento da obrigação de pagamento e apresentando os respectivos cálculos, segundo os quais o valor devido corresponde a R$ 4.300,35 (quatro mil e trezentos reais e trinta e cinco centavos), bem como comprovando o depósito judicial da referida quantia, conforme IDs 85144768, 85144770 e 85144774. A parte exequente, por sua vez, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo executado e requereu a expedição de alvarás, em favor da parte autora e de seu patrono, conforme ID 98092326. Consta nos autos o contrato de honorários contratuais em ID 98092327. É o relatório. Decido. Uma vez que a parte exequente concordou expressamente com o montante apresentado pelo executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo BANCO BRADESCO S.A. em ID 85144774. Dessa forma, considerando que o executado garantiu o juízo (ID 85144770), e os valores já encontram-se em conta judicial, a presente execução alcançou seu desiderato. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo, por sentença, extinta a execução nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Sem custas. Em relação aos valores eventualmente depositados a título de garantia ou penhorados, que ultrapassem o valor devido na presente execução, determino sua restituição ao executado. Após o trânsito em julgado desta, expeçam-se os alvarás, na forma requerida em ID 98092326. Após as formalidades legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MANOEL EMÍDIO-PI, 5 de setembro de 2026. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta, respondendo pela Vara Única da Comarca de Manoel Emídio

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