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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Valença · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença Juizado Especial Cível da Comarca de Valença Rua Comendador Araújo Leite, 166, Centro, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 SENTENÇA Processo:0801117-82.2026.8.19.0064 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DE PAIVA FONSECA, CLEIDE SELMA FARANI FONSECA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., HOPPER TECNOLOGIA LTDA Considerando ter o devedor satisfeito a obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, pelo pagamento, na forma do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em id. 304681803 em favor da parte autora, procedendo à transferência da referida importância para a conta bancária indicada nos autos. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. VALENÇA, 2 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Titular
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