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0801116-85.2025.8.10.0031

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha · Intimação de pauta

    TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Processo: 0801116-85.2025.8.10.0031 Recorrente: ONLINE TELECOMUNICACOES LTDA Advogados: BRENO JESSEN BEZERRA - CE22107-A, FRANCISCO RAFAEL LOPES PEREIRA - CE47398, LINDA AIME RODRIGUES STOPASSOLA - CE50180 Recorrido: MAYARA NUNES DA SILVA E LUCINALDA NUNES DA SILVA Advogado: MELKYJANNY BRASIL MENDES SILVA - MA27683 Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade com o art. 343, §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15h do dia 23/10/2026 e término às 14h59min do dia 30/10/2026, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente1. Nos processos em que é admitida a realização de sustentação oral, serão facultadas às partes duas modalidades: a) A primeira consiste na realização da sustentação oral no âmbito da sessão virtual, sem a necessidade de exclusão dos autos da pauta designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo diretamente nos autos, desde que tal providência seja efetivada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do julgamento em ambiente virtual, nos termos do art. 345-A do RITJ-MA2. b) A segunda modalidade permite o requerimento de sustentação oral para a sessão presencial ou por videoconferência, com a consequente retirada do processo da sessão virtual, caso em que o pedido deverá ser formulado até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a abertura da sessão virtual. Ademais, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração3. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha (MA), data e hora do sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator (a) 1 Art. 36. Os processos sem julgamento, após trinta dias subsequentes à publicação da pauta, somente serão julgados mediante nova publicação. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). 2 Art. 345-A. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. ( Incluído pela Resolução -GP – 62023) § 1º O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. RITJ-MA (Grifou-se) 3 Art. 25. Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão).

  2. Intimação

    TJMA · Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha · Intimação de pauta

    TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Processo: 0801116-85.2025.8.10.0031 Recorrente: ONLINE TELECOMUNICACOES LTDA Advogados: BRENO JESSEN BEZERRA - CE22107-A, FRANCISCO RAFAEL LOPES PEREIRA - CE47398, LINDA AIME RODRIGUES STOPASSOLA - CE50180 Recorrido: MAYARA NUNES DA SILVA E LUCINALDA NUNES DA SILVA Advogado: MELKYJANNY BRASIL MENDES SILVA - MA27683 Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade com o art. 343, §1º do RITJ-MA, determino a inclusão dos autos na pauta da sessão virtual desta Turma Recursal, com início às 15h do dia 23/10/2026 e término às 14h59min do dia 30/10/2026, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente1. Nos processos em que é admitida a realização de sustentação oral, serão facultadas às partes duas modalidades: a) A primeira consiste na realização da sustentação oral no âmbito da sessão virtual, sem a necessidade de exclusão dos autos da pauta designada, mediante a juntada de mídia de áudio ou vídeo diretamente nos autos, desde que tal providência seja efetivada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início do julgamento em ambiente virtual, nos termos do art. 345-A do RITJ-MA2. b) A segunda modalidade permite o requerimento de sustentação oral para a sessão presencial ou por videoconferência, com a consequente retirada do processo da sessão virtual, caso em que o pedido deverá ser formulado até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para a abertura da sessão virtual. Ademais, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração3. Intimem-se. Cumpra-se. Chapadinha (MA), data e hora do sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator (a) 1 Art. 36. Os processos sem julgamento, após trinta dias subsequentes à publicação da pauta, somente serão julgados mediante nova publicação. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão). 2 Art. 345-A. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas neste Regimento Interno, fica facultado à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública, aos (as) advogados (as) e demais habilitados (as) nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48(quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. ( Incluído pela Resolução -GP – 62023) § 1º O envio do arquivo de sustentação oral será realizado mediante juntada da mídia nos autos eletrônicos. § 2º O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser por áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, definidos pelo sistema Processual Eletrônico - PJe, sob pena de ser desconsiderado. RITJ-MA (Grifou-se) 3 Art. 25. Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração. RESOL-GP – 512013 (Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Maranhão).

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