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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 28/07/2026
Assim, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e o faço para IMITIR o autor na posse do imóvel objeto da presente ação. CONFIRMO, assim, a tutela de urgência inicialmente deferida.
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