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TJMS · 1ª Vara
dECISÃO DE FLS. 23-25 E 27: Ante ao exposto, concedo a tutela provisória de urgência previsto artigo 300, caput, do CPC, a fim de suspender os efeitos dos autos de infração descritos na exordial até o julgamento definitivo da lide. Oficiem-se o DETRAN/MS e a AGETRAN/CG-MS acerca desta decisão. Citem-se os réus, observando-se as exigências legais. Intime-se. Cumpra-se. [...] Vistos. Diante da declaração de p. 09, a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, além da documentação encartada com a inicial, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. Do CPC. Fica a parte beneficiada advertida que em caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa, conforme previsão contida no parágrafo único do art. 100 do CPC. No mais, cumpra-se a decisão retro.
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