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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Trata-se de feito sentenciado em face de parte requerida revel, que, regularmente citada, não apresentou contestação nem constituiu advogado nos autos. Nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluem da data de
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