2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0801114-89.2024.8.19.0067/RJRÉU: LIGHT S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR as tutelas de urgência deferidas; DECLARAR a nulidade do TOI nº 9438180, bem como de todas as cobranças a ele vinculadas, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, por cada cobrança indevida encaminhada à consumidora, após dez dias do trânsito em julgado; CONDENAR o(s) Réu(s) a: devolver(em) em dobro a quantia total paga indevidamente pelo consumidor, no valor total de R$ 121,10, com juros e correção pela SELIC, a contar do desembolso; compensar(em) os DANOS MORAIS vividos pela parte Autora no valor de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária pela SELIC, a partir da intimação desta sentença; Custas pela parte Ré, observando-se as isenções legais, e condeno-a também em honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 4º, do Código de Processo Civil.