Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 2ª Vara de Família e Sucessões
Intimadas as partes da sentença f.56-58. Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados nesta ação de guarda movida por R. A. de A. em face de Izabel Pereira dos Santos, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da presente demanda para o fim de: - Conceder a guarda da criança A. R. P. A. em favor de seu genitor, R. A. de A.. Expeça-se o termo definitivo de guarda em favor do requerente, o qual deverá ser intimado, após o transito em julgado, para prestar o compromisso legal mediante assinatura nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos exatos termos do artigo 32, do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c o artigo 759, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Prazo 15 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.