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Tribunal
TJPI
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ago/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Jaicós · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós e-mail: - Fone: ( ) Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0801113-93.2026.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCINETE EVA DE JESUS REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Concedo a AJG. Atento ao Tema Repetitivo nº 1198 do STJ e à Súmula nº 33 do TJPI, bem como às nuances que exsurgem do caso concreto, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) colacionar aos autos os extratos bancários da conta corrente onde percebe seu benefício previdenciário, abrangendo o trimestre anterior e posterior à data da contratação/averbação do empréstimo (novembro e dezembro de 2022), a fim de demonstrar a ausência de crédito do valor da operação e os efetivos descontos; b) esclarecer conclusivamente a causa de pedir, sanando a contradição entre a tese de inexistência do contrato (não contratação) e a tese de nulidade por vício formal (analfabetismo). Fica advertida de que o não cumprimento no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Jaicós, 31 de julho de 2026. Antônio Genival Pereira de Sousa Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Jaicós