Publicações do processo

0801110-26.2024.8.20.5143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira

    FisicaTipo Beneficiario....: Página 1 116.303.914-41CPF/CNPJ Beneficiario: ISABEL MARIANA DE ANDRADEBeneficiario.........: ISABEL MARIANA DE ANDRADETitular Conta........: 51Variação Poupança:00.510.029.615-8Conta/Dv.............: ALEXANDRIANome Agência.....:1013Agência..............: Cta PoupançaTipo Conta.......:Crédito Poupança BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 01.09.2026Calculado em.....:1.104,38Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0003Numero da Solicitacao: 2700128511824 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 116.303.914-41CPF/CNPJ Beneficiario: ISABEL MARIANA DE ANDRADEBeneficiario.........: ISABEL MARIANA DE ANDRADETitular Conta........: 51Variação Poupança:00.510.029.615-8Conta/Dv.............: ALEXANDRIANome Agência.....:1013Agência..............: Cta PoupançaTipo Conta.......:Crédito Poupança BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 01.09.2026Calculado em.....:320,10Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0002Numero da Solicitacao: 2700128511824 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 053.344.294-09CPF/CNPJ Beneficiario: JOSE MANOEL DA SILVABeneficiario.........: 053.344.294-09CPF Titular Conta:FisicaTipo Pessoa Conta....: 00.000.757.551-3Conta/Dv.............: 5882Agência..............: BANCO BRADESCONome Banco.......:000000237Banco................: Cta CorrenteTipo Conta.......:Transf. entre BancosFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 01.09.2026Calculado em.....:2.576,90Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 30/12/202601/09/2026 Data de ValidadeData de Expedicao 60.746.948/0001-12053.344.294-09 CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor BANCO BRADESCO S.A.JOSE MANOEL DA SILVA ReuAutor 08011102620248205143 Numero do Processo VARA UNICAMARCELINO VIEIRA Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST. RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20260901151809069797 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 004 Gravado em 01/09/2026 15:18 por José Liomar do Nascimento Filho Finalizado em 01/09/2026 15:21 por José Liomar do Nascimento Filho Assinado em 04/09/2026 10:31 por Gustavo Henrique Silveira Silva Página 2 2700128511824 0000Conta/Pcl Resgatada..: JuridicaTipo Beneficiario....: 60.746.948/0001-12CPF/CNPJ Beneficiario: BANCO BRADESCO S.A.Beneficiario.........: 60.746.948/000CNPJ Titular Cta.:JuridicaTipo Pessoa Conta....: 00.000.000.001-9Conta/Dv.............: 4040Agência..............: BANCO BRADESCONome Banco.......:000000237Banco................: Cta CorrenteTipo Conta.......:Transf. entre BancosFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 01.09.2026Calculado em.....:480,16Valor................: Total da contaTipo Valor.......:0004Numero da Solicitacao: 2700128511824 0000Conta/Pcl Resgatada..: Gravado em 01/09/2026 15:18 por José Liomar do Nascimento Filho Finalizado em 01/09/2026 15:21 por José Liomar do Nascimento Filho Assinado em 04/09/2026 10:31 por Gustavo Henrique Silveira Silva

  2. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801110-26.2024.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE MANOEL DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto pelo requerente em desfavor do requerido, ambos devidamente qualificados nos autos. Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença (id 177422064), na qual foi declarado o excesso de R$ 436,92 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos), devendo o valor executado ser ajustado para R$ 3.641,01 (três mil seiscentos e quarenta e um reais e um centavo). Após, o autor informou os dados bancários para transferência do valor depositado para a conta da parte autora e do patrono e requereu a expedição do respectivo Alvará (id 191427827), bem como o demandado requereu a transferência do valor remanescente para a conta informada no id 182918319. Vieram-me os autos conclusos para sentença. Passo a decidir. O Código de Processo Civil, em seu art. 924 e 925, assim dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. No caso em tela, o processo deve ser extinto, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita ante o pagamento do valor fixado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, bem como o requerente informou os dados bancários para transferência para a conta da parte autora e do patrono e o demandado do valor remanescente. Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, conforme decisão que julgou a impugnação. Sem custas. Considerando o comprovante de pagamento (id 157400384) e o requerimento de liberação de valores (id 191427827 e 182918319), Libere-se mediante Alvará de Transferência em favor da parte autora e do seu advogado, os seguintes valores: a) O valor de R$ 2.344,81, em favor da parte autora, JOSE MANOEL DA SILVA, CPF: 053.344.294-09, BANCO: BANCO BRADESCO S/A, AGÊNCIA: 5882, CONTA CORRENTE: 757551-3; b) O valor de R$ 1.296,20, em favor da advogada, ISABEL MARIANA DE ANDRADE, CPF: 116.303.914-41, BANCO: BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA: 1013-8, CONTA POUPANÇA: 29.615-5, VARIAÇÃO 51, sendo R$ 291,28 (referente a honorários de sucumbência) + R$ 1.004,92 (honorários contratuais). Ademais, o valor remanescente de R$ 436,92 (quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos) deverá ser transferido para a conta do demandado, especificada na id 182918319. P. R. I. Após a liberação do respectivo Alvará, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema. GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.