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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0801109-55.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje. Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 198424147. Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para pagar o tributo de Id. 198424148, com vencimento para o dia 28/09/2026. Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 1º de setembro de 2026. FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)