2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA Processo nº 0801106-91.2024.8.10.0058 Autor:MARIA DE FATIMA SANTOS SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: Advogados do(a) AUTOR: RICARDO ALVES MAFRA - MA16395-A, STEFANE MESQUITA MARQUES - MA22129-A Requerido: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR e outros Advogado: Advogados do(a) REU: GIOVANNA DE MELO MONTEIRO - MA24750, NARAYANNA AUREA LOPES GOMES COSTA - MA15315-A Advogado do(a) REQUERIDO: NARAYANNA AUREA LOPES GOMES COSTA - MA15315-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º da CGJ/MA) Intimo a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias juntar ao autos o seguintes documentos em formato PDF, necessários para cadastramento no sistema SAPRE, para expedição do precatório: I. Petição inicial do processo de conhecimento; II. Instrumentos procuratórios; III. Documentos pessoais dos (as) credores (as) e beneficiários (as), em que conste a correspondente numeração de CPF (Cadastro de Pessoa Física); IV. Sentença do processo de conhecimento e acórdãos que a confirmarem ou modificarem; V. Certidão de trânsito em julgado do processo de conhecimento; VI. Petição que inaugurou o processo de execução ou de cumprimento de sentença ou acórdão; VII. Embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença ou acórdão; VIII. Sentença e/ou acórdãos dos embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença e a decisão que homologou os cálculos apresentados; IX. Certidão do trânsito em julgado dos embargos ou impugnação ao cumprimento de sentença, ou decurso do prazo para sua oposição; X. Cópia de documento do advogado credor São José de Ribamar, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS Tecnico Judiciario