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0801104-10.2022.8.18.0078

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801104-10.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora através de seu advogado para efetuar o pagamento das custas processuais, em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Guia anexa. VALENçA DO PIAUÍ, 9 de setembro de 2026. SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí

  2. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801104-10.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Vistos. Trata-se de ação judicial com classificação de O assunto “empréstimo consignado” (código 11806), envolvendo as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. Sucede que a Resolução nº Nº 514/2026 criou o VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados, com competência exclusiva e jurisdição em todo o território estadual, destinado a processar e julgar as ações judiciais relativas ao assunto “empréstimo consignado (código 11806)". Por sua vez, a Portaria Presidência nº 981/2026 – PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no DJe-TJPI nº 10.286, de 15 de maio de 2026, alterou a Portaria Presidência nº 403/2026, que instituiu o VI Núcleo de Justiça 4.0, para ampliar sua competência, atribuindo-lhe o processamento e o julgamento dos processos novos e daqueles ainda pendentes de julgamento oriundos das comarcas especificadas no referido normativo, dentre as quais se inclui esta Comarca. Conforme o Ofício nº 46653/2026 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORDIS, expedido no âmbito do SEI nº 26.0.000059849-5, foi solicitado às unidades jurisdicionais o encaminhamento ao Núcleo Especializado dos processos que possuam o assunto “empréstimo consignado” (código 11806) e que ainda não tenham sido julgados, excluídos aqueles classificados na classe de cumprimento de sentença. Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para, assim, REMETER os autos ao VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados. Adote a Secretaria as providências necessárias, inclusive, se necessário, procedendo à devida classificação, com inserção do código 11806. Em sendo eventualmente verificado que, embora classificado com o código 11806, o feito não se enquadre na temática específica do VI Núcleo de Justiça 4.0, deverá a Secretaria proceder à classificação adequada, não surtindo a declaração de incompetência, nesta hipótese, qualquer efeito. Cumpra-se. Valença do Piauí, datado e assinado eletronicamente. JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito Titular da 2 ª Vara de Valença do Piauí

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