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0801103-76.2026.8.19.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo:0801103-76.2026.8.19.0039 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE ALVES DE LUCENA RÉU: PIMENTEL SAUDE EIRELI Trata-se de requerimento formulado pela ré Pimentel Saúde Eireli (ID 305173237), por meio do qual postula a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 23 de setembro de 2026 sob a modalidade virtual por videoconferência (ID 299537563, ID 301275662). Para respaldar o pleito, a requerente sustenta que a participação remota da parte e de sua patrona atenderá aos princípios da simplicidade, da economia processual e da celeridade que norteiam os Juizados Especiais, inexistindo prejuízo ao regular andamento processual (ID 305173237). O pleito formulado pela parte ré comporta pronto acolhimento. No caso concreto, conforme se extrai da manifestação e da procuração acostadas aos autos (ID 305173237, ID 305173239), o escritório dos patronos da parte ré situa-se em outro município. Assim, a realização do ato em formato híbrido alinha-se aos princípios norteadores da Lei nº 9.099/95, notadamente a celeridade e a economia processual, viabilizando o regular exercício do contraditório e da ampla defesa com menor ônus para os envolvidos e sem comprometer a colheita dos elementos instrutórios. Portanto, havendo plena viabilidade técnica para a realização do ato, impõe-se o deferimento da modalidade híbrida para a audiência já designada. Ante o exposto, DEFIRO o requerimento formulado pela parte ré (ID 305173237) para determinar que a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 23 de setembro de 2026 seja realizada na modalidade híbrida. Ante ao exposto: a) autorizo a participação da ré Pimentel Saúde Eireli e de sua patrona por meio de videoconferência, determinando a presença física dos demais participantes; b) Determino que a parte disponibilize nos autos o endereço eletrônico (e-mail) para que o cartório encaminhe o link da audiência designada. c) Determino ao cartório que proceda à devida atualização e ao cadastramento do patrono da parte ré no sistema informatizado, conforme requerido na petição de ID 305173237 e na procuração de ID 305173239. PIC. PARACAMBI, data da assinatura eletrônica. PRISCILA PAVANI Juiz Tabelar

  2. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi · Ato ordinatório

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 Ato ordinatório Processo:0801103-76.2026.8.19.0039 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE ALVES DE LUCENA RÉU: PIMENTEL SAUDE EIRELI De ordem do M.M. Juiz de Direito, retifico em parte o ato anterior para se fazer constar como local da realização da ACIJ designada, a sala de audiência do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira - Juízo Tabelar, mantendo-se, no mais, o mesmo dia e horário para o ato já designado. PARACAMBI, 17 de agosto de 2026. LEONARDO RAMALHO ROCHA

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