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0801103-45.2025.8.14.0138

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Única de Anapú

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANAPU PROCESSO Nº 0801103-45.2025.8.14.0138. AUTORES: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: RUA 10, S/N, BELA VISTA, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 RÉUS: Nome: MARIA RAIMUNDA LOPES VIANA Endereço: Rua Quatro, 2873, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-640 DESPACHO Considerando a certidão que atesta o retorno negativo do Aviso de Recebimento (AR) para a citação da ré, Maria Raimunda Lopes Viana, com a informação "Não Existe o Número", e tendo em vista que a efetivação da citação é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, é necessário o impulsionamento do feito. Nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil (CPC), compete à parte autora indicar o endereço correto do réu. Ademais, o art. 240, § 2º, do mesmo diploma legal, estabelece que incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação. Com base no princípio do impulso oficial (art. 2º do CPC) e no dever do magistrado de zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), determino a intimação do Ministério Público do Estado do Pará para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação sobre o retorno do AR. Oportunamente forneça novo endereço válido para a citação da requerida; ou requeira, de forma justificada, o que entender de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº 03/2009 do CJCI/TJEPA. Anapu/PA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Anapu/PA

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