2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo:0801102-46.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IZABEL DE ALBUQUERQUE NETA POYARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA IZABEL DE ALBUQUERQUE NETA POYARES RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. I-se o autor para retificar sua planilha apresentada, devendo observar que quanto à multa, não cabem juros, correção monetária, honorários advocatícios ou aplicação do art. 523 do CPC/2015 (Enunciado 23/2008 - 13.9.5 - O art. 475-J do Código de Processo Civil não incide sobre o valor da multa cominatória; 14.2.5 - Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória). Prazo: 5 dias, sob pena de baixa/arquivamento. Decorrido o prazo, retornem para penhora online. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de setembro de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular