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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara
Ante o exposto, nos termos do art. 99, § 2º e art. 321, do CPC, faculto à parte autora emendar à inicial para que, em 15 (quinze dias), efetue o recolhimento da taxa judiciária, ou então, comprove a impossibilidade arcar com a taxa judiciária e as despesas processuais, juntando documentos, sob consequência de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da demanda (iniciais). Às providências. Cumpra-se.