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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJMS · Vara Única
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes de fls. 370/383, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Dou a sentença por transitada em julgado, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Suspendo o feito até o cumprimento integral do referido ajuste. Por ocasião da homologação do acordo, honorários advocatícios, conforme deliberado no compromisso ajustado. Não havendo disposição expressa, cada parte fica responsável pela referida verba. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias. Após, conclusos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJMS · Vara Única
Intime-se o Exequente para que junte aos autos matrícula do imóvel n.º 14.242 para expedição do termo de penhora, conforme acordado. Prazo: 15 dias.
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