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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801101-29.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ELZA ISAURA DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora da expedição de Alvará Judicial no sistema SISCONDJ TERESINA-PI, 15 de setembro de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Secretaria do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
2026-09-15 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801101-29.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ELZA ISAURA DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Primeiramente, DEFIRO o pedido formulado no ID 102407100 e DETERMINO a expedição das respectivas ordens de pagamento eletrônicas (alvarás eletrônicos via SISCONDJ/transferência), vinculadas ao depósito judicial de ID 86461714 (Identificador 081220000009339314), rateando-se proporcionalmente os eventuais rendimentos da conta judicial, nas seguintes proporções: a.1) Transferência da quantia de R$ 26.076,10 (vinte e seis mil, setenta e seis reais e dez centavos), acrescida dos respectivos rendimentos legais da conta judicial, em favor da parte autora ELZA ISAURA DE SÁ (CPF nº 157.016.798-29), a ser creditada na conta corrente nº 000591796-4, agência 5805, do Banco Bradesco S.A. (Banco 237); a.2) Transferência da quantia de R$ 26.076,10 (vinte e seis mil, setenta e seis reais e dez centavos), referente ao destaque dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais), acrescida dos respectivos rendimentos legais da conta judicial, em favor de JÚLIO VINÍCIUS QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 67.264.696/0001-34), a ser creditada na conta corrente nº 84258-3, agência 3178-0, do Banco do Brasil (Banco 001); Por fim, DETERMINO à que, após a confirmação da efetivação das transferências bancárias e verificada a inexistência de custas processuais remanescentes a serem recolhidas pelas partes, proceda à baixa definitiva e ao arquivamento definitivo dos autos no sistema processual eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina