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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos, etc. Tendo em vista o pagamento integral do débito, e a concordância expressa da autora, declaro satisfeita a obrigação, e julgo extinto o presente feito, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do CPC. Expeça-se alvará, mediante TED, do valor depositado na subconta vinculada a este feito, conforme requerido às fls. 315/316. Publique-se. Intime-se. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº. 9.099/95). Ultimadas as providências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquive-se."
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