2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Rua Nova Betel, nº 13, Quadra 121, Lotes 13 e 15, Em frente a Federal Bus, Bairro São Cristóvão, São Luís/MA, CEP: 65055-370. (Entrada na Avenida Guajajaras, rua entre a loja Colmaq e Casa do Construtor) - (98) 2055-2860 Processo nº 0801100-39.2026.8.10.0018 Autor: THALITA CRISTINA BARROSO FREITAS DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINE FERREIRA SANTOS BOTELHO - MA28470 Réu: 55.690.979 LUIS GUSTAVO AIRES FERREIRA CERTIDÃO (Art. 152, V, do CPC) CERTIFICO E DOU FÉ que em face da certidão de id 190020892, na qual certifica-se diligência citatória frustrada, por ausência de tempo hábil para a regular citação da parte requerida, realizo o cancelamento da audiência designada nos autos, retirando-a da pauta do dia 21/09/2026 às 09:00h. São Luís, 15 de setembro de 2026 ANA PAULA DA SILVA BRAGA VIANA Servidor(a) Judicial do 12ºJuizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís