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TJPB · Vara Única de São Bento · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801099-17.2024.8.15.0881 [Cartão de Crédito] DECISÃO Vistos, etc. Diante da certidão de Id 158806741 e do comprovante de Id 158137073, que atestam a frustração na transferência do alvará judicial em favor do executado, intime-se o BANCO BRADESCO S.A., por seu patrono constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias informe dados bancários válidos e atualizados (ou chave PIX regular), a fim de viabilizar a transferência do saldo remanescente. Apresentadas as informações, providencie a Secretaria a expedição de nova ordem de pagamento via sistema BRB JUS e, comprovada a quitação, arquivem-se os autos com as devidas baixas, nos termos da sentença de Id 132084439. Cumpra-se. SÃO BENTO/PB, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito
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