2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0801099-16.2022.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: MARISA DANIEL VIEIRA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Provimento nº 49/2019 da CGJ, de 24/01/2019, que regulamenta o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, alegando poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da CF: I- Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a parte executada para providenciar o pagamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para bloqueio on-line pelo Bacenjud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias; II- Intime-se a parte sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC; III - Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para penhora on-line pelo Sisbajud ou outras providências executórias, como expedição de mandado de penhora e avaliação. Alagoa Grande/PB, 15 de setembro de 2026 MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO Técnico(a) Judiciário(a)