Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28540-000 Ato Ordinatório 0801098-17.2026.8.19.0019 - Distribuído em 09/09/2026 20:18:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DARA BARBOZA DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Fica designadaAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,conformeartigo 22 da Lei 9.099/95,para o dia15/10/2026 às 13h20. Ficam as partes cientes de que não havendo acordo, poderá a audiência ser convolada em instrução e julgamento na mesma data, devendo a contestação ser apresentada até o ato, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95. Por ordem da MM. Juíza, considerando os termos do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023 e Recomendação COJES 01/2023 de 15/02/2023, publicado no D.O. de 13/02/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada nos autos será realizada de forma presencial. Cite-se e intimem-se as partes. CORDEIRO, 15 de setembro de 2026. JAQUELLINE PEDREIRO CYPRIANO
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro Avenida Raul Veiga, 157, Centro, CORDEIRO - RJ - CEP: 28540-000 Ato Ordinatório 0801098-17.2026.8.19.0019 - Distribuído em 09/09/2026 20:18:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DARA BARBOZA DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Fica designadaAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO,conformeartigo 22 da Lei 9.099/95,para o dia15/10/2026 às 13h20. Ficam as partes cientes de que não havendo acordo, poderá a audiência ser convolada em instrução e julgamento na mesma data, devendo a contestação ser apresentada até o ato, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95. Por ordem da MM. Juíza, considerando os termos do Ato Normativo Conjunto TJERJ 02/2023 e Recomendação COJES 01/2023 de 15/02/2023, publicado no D.O. de 13/02/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada nos autos será realizada de forma presencial. Cite-se e intimem-se as partes. CORDEIRO, 15 de setembro de 2026. JAQUELLINE PEDREIRO CYPRIANO
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