2026-09-16 · TJMS
Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "1. Trata-se de ação ajuizada por Ind Empreendimentos Imobiliarios e Engenharia Ltda - Epp, aqui chamado(a) parte autora, em face de Caio Andrade dos Santos, aqui chamado(a) parte requerida. 2. A presente ação foi distribuída a este Juizado Especial Cível em 01/09/2026, no sistema SAJ, ou seja, após a implantação do sistema Eproc neste juízo, que se deu em 07/04/20261 . 3. A matéria está regulamentada na Resolução nº 383/2025 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), e o art. 3º, caput, da referida norma dispõe que "as novas ações propostas nas unidades judiciárias, cuja classe processual e o assunto estejam contemplados na implantação do novo sistema, somente poderão tramitar no sistema eproc". 4. Diante disso, determina-se o CANCELAMENTO destes autos, mediante as justificativas no sistema, podendo a parte autora propor novamente a ação através do sistema eproc, caso queira. 5. Intime-se. Cumpra-se.".