Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801095-15.2026.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUZIA DE SOUSA SILVA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição do indébito e indenização por danos morais proposta pelas partes qualificadas nos autos, na qual a parte autora questiona a validade do contrato de empréstimo consignado. Ocorre que a Resolução Nº 514/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM criou o "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados", com competência exclusiva e jurisdição em todo território estadual, destinado a processar e julgar as ações relativas ao assunto "empréstimo consignado". Posteriormente, a Portaria (Presidência) Nº 403/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE instalou o referido Núcleo a partir do dia 02 de março de 2026, com competência para processar e julgar feitos, novos e pendentes, oriundos da 2ª Vara da Comarca de União, dentre outras Unidades. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, e DETERMINO à remessa dos autos ao "VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados". À Secretaria para que retifique o assunto no PJE para "empréstimo consignado" e proceda com a redistribuição dos autos. Cumpra-se. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO