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0801094-56.2025.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0801094-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SALMA MARIA GONCALVES NUNES DA SILVA RECLAMADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MMª Juíza, faço intimar as partes requeridas para juntarem a comprovação do depósito das cotas partes dos honorários periciais que lhe cabem, segundo a decisão de ID. 283452439, porquanto há apenas metade do valor depositado, segundo o extrato da conta judicial vinculada aos autos (ID 289295348). Prazo de 05(cinco) dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Setembro de 2026 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE

  2. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0801094-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SALMA MARIA GONCALVES NUNES DA SILVA RECLAMADO: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Diante da concordância das partes quanto à proposta de honorários apresentada em ID 287223239, homologo a proposta de honorários e os fixo em R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Da análise dos autos, verifica-se que houve o depósito de apenas metade do valor proposto (ID 289054150). À Secretaria para anexar o extrato da conta judicial vinculada aos presentes autos, a fim de verificar a instituição depositante do valor de ID 289054150, para posteriormente intimar a corré a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de sua cota parte dos honorários periciais. Após, prossiga-se na forma da decisão de ID 280598552, intimando-se a perita a iniciar os trabalhos. Desentranhe-se a petição de ID 288782071, eis que estranha aos presentes autos, conforme requerido em ID 288786220. Intimem-se. Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito

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