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0801093-96.2018.8.14.0024

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: jeitaituba@tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0801093-96.2018.8.14.0024. Nome: C CARDOSO DA SILVA EIRELI Endereço: AC Itaituba, Rodovia Transamazonica Km 02, Aeroporto Velho, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-970 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Avenida Maranhão, S/N, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-410 DESPACHO Vistos. A parte executada requereu a extinção do feito, sob o argumento de ausência de regularização da representação processual da parte exequente, conforme manifestação apresentada em 30/06/2026. Contudo, verifica-se que, após a decisão de ID nº 168185086, a parte exequente apresentou manifestação, juntando procuração outorgada pelo Espólio de Cláudio Cardoso da Silva, representado pelo inventariante João Cláudio Campos da Silva, bem como termo judicial de compromisso de inventariante. Assim, não se verifica, neste momento, a alegada inércia da parte exequente quanto ao cumprimento da determinação judicial. Todavia, considerando que o falecido era o único sócio da pessoa jurídica exequente, mostra-se necessária a comprovação da regularidade da representação da própria pessoa jurídica, não sendo suficiente, por si só, a demonstração da representação do espólio. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a atual situação societária e a regularidade de sua representação processual, mediante a juntada do ato societário ou documento equivalente que demonstre a titularidade das quotas e quem detém poderes para representar a pessoa jurídica, especialmente após o falecimento de seu único sócio. Após, dê-se vista à parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, voltem conclusos. Cumpra-se. Itaituba, datado e assinado eletronicamente. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacareacanga, cumulativamente com o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA

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