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TJMA · VARA ÚNICA DE PIO XII
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PIO XII VARA ÚNICA DA COMARCA PIO XII Processo n. 0801091-02.2020.8.10.0111 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Requerente: MARIA ANTONIA PEREIRA DA SILVA Requerido: ANTONIO GOMES DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi proferida sentença extinguindo o feito, em razão da renúncia ao crédito manifestada pela inércia da parte autora, diante da ausência de promoção dos atos necessários ao regular prosseguimento do processo (ID 170120618). Regularmente intimada da referida decisão, a parte exequente interpôs recurso inominado (ID 171748945). O recurso, contudo, revela-se manifestamente incabível. A presente demanda foi processada sob o rito do procedimento comum, razão pela qual as decisões proferidas são impugnáveis pelos recursos previstos no Código de Processo Civil, não se aplicando o sistema recursal da Lei n.º 9.099/95. O recurso inominado constitui espécie recursal própria e exclusiva dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 41 da Lei n.º 9.099/95, sendo inadmissível sua interposição em processos submetidos ao procedimento comum e principalmente, já em fase de cumprimento de sentença. Assim, por se tratar de erro grosseiro na escolha da via recursal, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Dessa forma, não conheço do recurso inominado, por manifesta inadequação da via eleita. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, inexistindo outras providências pendentes, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Pio XII/MA, datada e assinada eletronicamente. ANTONIO HENRIQUE JORGE LEITE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pio XII
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