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0801089-56.2022.8.19.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0801089-56.2022.8.19.0064/RJAUTOR: RONALDO DE ANDRADE FERNANDES ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA (OAB RJ207498) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB SP222815) ADVOGADO(A): ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) RÉU: BANCO PAN S A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO DE ANDRADE FERNANDES em face BANCO PAN S.A, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC). b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RONALDO DE ANDRADE FERNANDES em face BANCO BRADESCO S.A resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar o réu a restituir em dobro os valores efetivamente pagos em duplicidade pela parte autora em decorrência do contrato de refinanciamento nº 418280551, bem como dos descontos em conta nos valores de R$ 883,98 e R$ 328,64 (03/02/2021), R$ 739,10 e R$ 328,64 (22/02/2021), R$ 929,20 e R$ 334,91 (06/04/2021), R$ 867,03 e R$ 334,06 (04/06/2022), R$ 933,09 e R$ 334,06 (05/07/2022), com correção monetária a contar do desembolso e juros de mora a contar da citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil). Cabe ao autor comprovar o efetivo pagamento do montante a restituir, em sede de cumprimento de sentença.

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