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TJMS · 1ª Vara
Tendo em vista a informação de que a(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) localizada(s), não se sabendo onde pode ser(em) encontrada(s), CITE-SE POR MEIO DE EDITAL, conforme pedido retro. Decorrido o prazo de defesa sem comparecimento, desde já, nomeio-lhe curador especial, a Defensoria Pública, razão porque, oportunamente, proceda o Cartório a intimação da Defensoria Pública para defesa no prazo legal, e, se impedido o defensor que oficia perante este Juízo, o substituto legal. Revogo a decisão anterior, de levantamento do valor, porque se trata de ação de conhecimento.
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