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0801087-64.2026.8.10.0010

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Tribunal
TJMA
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís

    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0801087-64.2026.8.10.0010 Assunto processo: [Empréstimo consignado] REQUERENTE:DOMINGOS DA CONCEICAO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: SY S LENARA RAPOSO DE MAGALHAES ARAGAO - MA29862 REQUERIDO :BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Endereço para CARTA/MANDADO REQUERENTE: DOMINGOS DA CONCEICAO BARBOSA Rua Principal, 01, Rio dos Cachorros, SãO LUíS - MA - CEP: 65091-606 Endereço para CARTA/MANDADO REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO S.A. Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 - (98)3268-4185 - (98)3202-1020 - (98)0000-0000 - (86)9814-3367 - (08)0570-0022 - (98)3216-1518 - (61)3218-1110 - (11)2194-0928 - (11)3085-2099 - (11)2832-6000 - (85)4006-0106 - (99)8448-7570 - (11)4004-8495 - (98)3878-9400 - (99)3577-1550 - (08)0057-0002 - (98) 99966-0240 DESPACHO Autos recepcionados para análise de pedido de liminar, contudo observa-se que o comprovante de residência encontra-se desatualizado (novembro de 2023) Assim, converto o feito em diligência e determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, apresentar documento idôneo (Exemplo: conta energia, água, telefone/internet, fatura cartão de crédito) ou declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência), com data no mínimo de 3 meses anterior ao ajuizamento, capaz de comprovar seu endereço na área de abrangência deste juizado, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, no prazo determinado, conclusão para análise do pedido de liminar. Por outro lado, não cumprida a diligência, no prazo determinado, faça-se a conclusão para extinção. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

  2. Intimação

    TJMA · Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n. : 0801087-64.2026.8.10.0010 Autor: DOMINGOS DA CONCEICAO BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: SY S LENARA RAPOSO DE MAGALHAES ARAGAO - MA29862 Réu: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO O art. 2ºda Portaria n. 4261/2024, GP - TJMA, em seus parágrafos 1º e 2º, que tratam das atribuições e competências do Núcleo de Justiça 4.0, assim dispõe: Art. 2º. (...) § 1º A competência do Núcleo abrange especificamente ações que discutam a ocorrência de fraude na contratação de empréstimo consignado, seja diretamente seja por meio de cartão de crédito consignado. § 2º Não são de competência do Núcleo: I - Os processos já sentenciados, inclusive aqueles em que a sentença foi anulada por qualquer motivo para regular prosseguimento do feito na origem; II - Os arquivados em definitivo, que permanecerão nas unidades de origem; III - Ações que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) em que uma das partes esteja desacompanhada de advogado; IV - Ações que questionam a legalidade de cláusulas contratuais em empréstimos consignados; V - Ações em que se discuta descumprimento contratual por parte da instituição financeira em relação a empréstimos consignados sobre os quais não haja negativa de contratação; VI - Ações que buscam a revisão de taxas de juros e/ou encargos em contratos de empréstimo consignado; VII - Ações que questionem tão somente a reserva de margem consignável, sem que tenha ocorrido execução; VIII - Ações que envolvam apenas a execução regular de contratos de empréstimo consignado; IX - Ações coletivas que tratem de empréstimos consignado". Versando a respeito de matéria diversa da competência deste Núcleo de Justiça ou estando o feito já sentenciado (ainda que o julgamento tenha sido anulado pela instância ad quem), fica afastada sua atuação por este Núcleo. Desta feita, DECLARO a incompetência deste juízo e DETERMINO o encaminhamento do feito à jurisdição natural de origem. INTIMEM-SE. A presente decisão serve como meio hábil de intimação/notificação para todos os fins legais. Data de assinatura no sistema. Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimo Consignado Gabinete do Juiz

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